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Demarcação de terras quilombolas: entenda sua relação com a agenda ESG

Demarcação de terras quilombolas: entenda sua relação com a agenda ESG

Demarcação de terras quilombolas: entenda sua relação com a agenda ESG

17 de janeiro de 2022

Tempo de Leitura: 7 minutos

O aumento crescente da preocupação do mercado com os critérios de responsabilidade ambiental, social e de governança corporativa nas empresas tem colocado luz sobre questões que durantes décadas foram ignoradas, caso da demarcação de terras quilombolas.

Para as instituições que se relacionam com o agronegócio, poder identificar o uso desse tipo de território em sua cadeia de valor é fundamental para impedir o descumprimento das legislações vigentes e garantir compliance com os critérios ESG.

Neste conteúdo, ajudamos você a entender melhor as questões ligadas à demarcação dos territórios ocupados pelas comunidades quilombolas e compreender como lidar com esse tema em suas relações com a produção no campo e na agroindústria. 

Veja neste artigo: 

  • o que são terras quilombolas
  • qual legislação garante a demarcação das terras quilombolas
  • qual órgão é responsável pela titulação dos territórios quilombolas 
  • quais são as etapas para a demarcação de terras quilombolas
  • o que os critérios ESG preconizam sobre o uso de terras quilombolas 
  • como identificar e evitar ter terras quilombolas em sua cadeia produtiva 

O que são terras quilombolas

Também chamadas de quilombos, terras de pretos, terras de santos, mocambos, dentre outras denominações, as terras quilombolas são, de acordo com o Artigo 2 do Decreto 4.887/2003, áreas ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos utilizadas para garantir sua reprodução física, social, econômica e cultural. 

Segundo dados do IBGE, o Brasil tinha, em 2019, 5.972 localidades quilombolas espalhadas por todas as regiões do país. Dessas, no entanto, apenas 404 são territórios oficialmente reconhecidos. E de acordo com o Instituto Nacional da Colonização e da Reforma Agrária (Incra), os quilombos correspondem a menos de 0,15% de toda a extensão territorial do país. 

Qual legislação garante a demarcação das terras quilombolas

O direito das comunidades quilombolas à propriedade de suas terras está garantida no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que dispõe o seguinte:

“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos.”

Vale considerar também que a questão dos direitos territoriais é considerada na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que no Brasil tem força de lei desde 2004. E que cinco estados brasileiros (Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Pará) reconhecem em suas constituições o direito à propriedade das terras das comunidades quilombolas. 

Qual órgão é responsável pela titulação dos territórios quilombolas 

Também de acordo com o Decreto 4.887/2003, o Incra é o responsável por titular os territórios quilombolas localizados em terras públicas federais ou que incidam em áreas particulares. 

Já à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) é a responsável por expedir título ou Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) às comunidades quilombolas localizadas em áreas de sua gestão.

E cabe aos estados e municípios expedirem os títulos para as comunidades quilombolas que se localizam em terras de domínio estaduais e municipais. Aqui, vale salientar que os Estados do Pará, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Sergipe, Rio Grande do Sul e Santa Catarina têm leis específicas para regularizar os territórios quilombolas.

Quais são as etapas para a demarcação de terras quilombolas

Para que um território seja oficialmente titulado como terra quilombola são realizadas seis etapas: 

Autodefinição quilombola

Assim como outros grupos sociais, as comunidades quilombolas têm direito à autodefinição. E o primeiro passo para a regularização do seu território é apresentar ao Incra a Certidão de Autorreconhecimento, emitida pela Fundação Cultural Palmares.

Elaboração do RTID

A segunda etapa para a demarcação de terras quilombolas é a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação, o RTID. Para a produção desse relatório são levantadas informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas, socioeconômicas, históricas, etnográficas e antropológicas colhidas em campo e junto a instituições públicas e privadas. 

O RTID tem como principal objetivo definir os limites dos territórios quilombolas. 

Publicação do RTID

Depois de elaborado, a RTID é publicada e as comunidades dos quilombos têm o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação e do recebimento de notificações, para contestar o relatório junto à Superintendência Regional do Incra e reunir provas. Ao julgamento das contestações cabe recurso único ao Conselho Diretor do Incra Sede, no prazo de 30 dias a partir das notificações. 

Portaria de reconhecimento 

A quarta etapa do processo de titulação das terras quilombolas é a publicação da portaria do presidente do Incra no Diário Oficial da União e dos estados. Essa ação encerra a fase de identificação do território, ao reconhecer os limites da área ocupada pela comunidade quilombola. 

Decreto de desapropriação 

Quando há imóveis privados no território quilombola, é publicado um Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Público. Os imóveis desapropriados são vistoriados e avaliados conforme valores de mercado, e por eles é pago sempre previamente e em dinheiro, pela terra nua, no caso de títulos válidos, e pelas benfeitorias. 

Titulação 

Na última etapa da demarcação das terras quilombolas, o presidente do Incra realiza a titulação, mediante a outorga de título coletivo, imprescindível e pró-indiviso à comunidade, em nome da associação legalmente constituída, sem nenhum ônus financeiro. É proibido a venda ou penhora do território demarcado. 

Nova call to action

O que os critérios ESG preconizam sobre o uso de terras quilombolas 

Como você pode ver até aqui, a demarcação de terras quilombolas está prevista em lei e segue processos burocráticos para sua titulação. Sendo assim, os fundamentos ESG orientam a respeitar sua regulamentação e não permitir na cadeia produtiva da empresa a exploração de tais territórios.

A relação, mesmo que indireta, com propriedades sobrepostas a essas terras infringe princípios de responsabilidade socioambiental e também de governança corporativa, expondo as instituições que compram, vendem, financiam e seguram o agronegócio a riscos reputacionais e a perdas financeiras. 

Vale reforçar que os consumidores e o mercado valorizam cada vez mais empresas que estão em compliance com a gente ESG e não se alinhar a ela pode levar a:

  • queda no valor da marca
  • perda de clientes 
  • perda de parcerias
  • impossibilidade de acessar green bonds

Como identificar e evitar ter terras quilombolas em sua cadeia produtiva 

Ciente da legislação sobre demarcação de territórios quilombolas e dos impactos que o uso indevido dessas áreas pode causar aos negócios, é essencial buscar formas eficientes de rastrear a cadeia de suprimentos para identificar e impedir que propriedades rurais com as quais sua empresa se relaciona ocupem tais terras. 

E a melhor maneira de fazer isso é usando alta tecnologia. Soluções digitais como as oferecidas pela Agrotools tornam possível fazer consultas aos territórios de comunidades quilombolas e cruzar dados de forma simples e rápida para verificar se uma fazenda ou CAR está dentro ou próximo a essas áreas.

Quer garantir compliance ESG e proteger sua empresa dos impactos do descumprimento de legislações relacionadas à demarcação de terras quilombolas? Acesse nosso site e veja como nossas soluções ajudam a detectar sobreposição com esses territórios.


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