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Políticas socioambientais do agronegócio: alinhamento ESG

Políticas socioambientais do agronegócio: alinhamento ESG

7 de junho de 2023

Tempo de Leitura: 7 minutos

Mesmo sem um padrão global para elaboração de políticas, procedimentos e protocolos, produtores rurais e todas as empresas que atuam com o agro precisam buscar mecanismos de adequação aos critérios sociais, ambientais e de governança.

“É agora ou nunca”. A frase memorável da cientista holandesa Heleen De Coninck, sobre um dos últimos relatórios do IPCC, sintetiza bem o momento que enfrentamos.

IPCC é o Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima. A cada report, os alertas ficam mais vermelhos. Para limitar o aquecimento global a “apenas” 1,5°C acima dos níveis pré-industriais, a ação precisa ser rápida e consistente.

E não temos muito tempo: até 2025. Senão, as consequências serão devastadoras: secas intensas e prolongadas, inundações de regiões inteiras, e, por consequência, a extinção de espécies e culturas.

Nesse sentido, as políticas socioambientais e o alinhamento ESG são fundamentais para qualquer negócio. Porque, basicamente, são essenciais para o planeta.

E um dos setores mais impactados é o agronegócio.

O que são políticas socioambientais

São diretrizes e ações que englobam medidas básicas, como:

  • Preservação e conservação do meio ambiente, em várias frentes, como gestão de resíduos, mitigação da pegada ecológica e atendimento às regulações governamentais e mercadológicas;
  • Contrapartidas sociais para os impactos gerados na atividade, através de educação ambiental e desenvolvimento regional em comunidades atingidas direta ou indiretamente por ela, assim como por seus desdobramentos.

O conceito ficou mais tangível através das práticas ESG – sigla para Environmental, Social e Governance (Ambiental, Social e Governança). 

Essa tríade vem sendo exigida com mais força a cada ano, tanto pela sociedade, quanto pelo mercado, nas décadas recentes. E ganhou coro global com o que é possível considerar como um marco de virada: a carta da BlackRock – maior gestora de ativos do mundo – aos acionistas, no início de 2020, posicionando ESG como premissa para os investimentos.

Os objetivos primordiais das políticas socioambientais são:

  • Reparar os danos ao meio ambiente;
  • Frear a emergência climática;
  • Viabilizar a continuidade da espécie humana na Terra.

Por isso, é urgente entender as políticas socioambientais como premissa. E mais do que isso: monitorá-las e comprová-las. No agronegócio – tanto para quem trabalha no campo, quanto para quem opera com ele -, esse direcionamento se tornou questão de sobrevivência.

A importância de cumprir e reportar ESG

Em um mundo de causas urgentes – e resultados, mais ainda -, a divulgação de iniciativas socioambientais acabou resvalando para greenwashing.

A “lavagem verde” operou com certo sucesso desde que a pauta ambiental começou a ganhar tração, a partir das décadas de 1960 e 1970.

Mas, hoje, não se sustenta mais. A vigilância constante dos consumidores, as exigências comerciais crescentes, e, acima de tudo, a crise socioambiental que o planeta enfrenta escalaram a responsabilidade. E isso vale para qualquer setor.

Assim, marcas que não entregam o walk the talk (“fazer o que se fala” ou “o discurso na prática”) estão fadadas a escrutínios e cancelamentos – de todos os stakeholders.

Transparência em ESG

Muitas empresas implementam políticas ESG e atendem à demanda por sustentabilidade. Mas, por vezes, cometem um grave descuido: não fazem uma divulgação de forma adequada, e sofrem consequências drásticas pela falta de acurácia e transparência nesse processo. 

Há anos, a COP (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima) tenta estabelecer padrões globais para o alinhamento ESG. Porém, a seara é complexa – e bastante heterogênea.

Enquanto isso, grandes entidades globais atuam como guias na formalização de políticas socioambientais e comprovação ESG. Não há um modelo único, mas existem alguns frameworks e standards de destaque no mercado, como o GRI – Global Report Initiative. 

GRI Standards

Os padrões GRI estabelecem as boas práticas para a divulgação pública das atuações econômicas, ambientais e sociais das empresas. Congregam uma série de normas – divididas em universais, setoriais, e temáticas. E possibilitam às organizações relatar aos stakeholders os impactos das suas atividades, com transparência, credibilidade, e de forma estruturada, a partir de dezenas de parâmetros FS, EN, EC e LA.

Como não existe um modelo consolidado de report ESG em âmbito global, o posicionamento da empresa é que vai direcionar o propósito e o escopo do relatório.

As organizações precisam entender a prioridade estratégica – como, por exemplo, rastrear a cadeia de fornecedores, monitorar as commodities e analisar as condições socioambientais de determinado território. E, a partir disso, aplicar o GRI nas suas metas e posturas de governança, e nos reports institucionais.

Regulamentações internacionais derrubaram qualquer fronteira que, até um tempo atrás, protegiam a falta de esforços das organizações com as políticas socioambientais – e seus reports.

No início de 2023, a União Europeia lançou novas regras de report de sustentabilidade corporativa, para todas as empresas com as quais têm relações econômicas.

O CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive – Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa, em tradução livre) “moderniza e reforça as regras relativas à informação social e ambiental que as empresas têm de reportar. Um conjunto mais amplo de grandes empresas, bem como PMEs listadas, será agora obrigado a relatar sobre sustentabilidade”, como explica informe da UE.

“As novas regras garantirão que os investidores e outras partes interessadas tenham acesso às informações necessárias para avaliar os riscos de investimento decorrentes das mudanças climáticas e outras questões de sustentabilidade. Também criarão uma cultura de transparência sobre o impacto das empresas nas pessoas e no meio ambiente. Por fim, os custos dos reports para as empresas serão reduzidos no médio e longo prazo, harmonizando as informações a serem fornecidas.”

CSRD/União Europeia

Ou seja: qualquer empresa (como propriedades rurais ou indústrias que se abastecem delas), para se relacionar com a UE, obrigatoriamente terá que aplicar essas regras. O prazo é curto: já vale para o exercício de 2024.

Conclusão

O mercado global tem aprimorado sua atuação com políticas socioambientais em todos os pilares, motivado tanto pela causa ambiental urgente, quanto por razões financeiras e de reputação.

Seja com adequação sistemática às regulamentações ambientais; com emprego de tecnologia na operação e em análises, monitoramentos e comprovações; ou com parcerias e investimentos em preservação, conservação, e mitigação de impactos: quem atua com o campo precisa estar à frente para se manter competitivo. E, claro, contribuir para um mundo mais sustentável.

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