Resolução CMN 5.193: Adequação e Impactos no Crédito Rural
25 de fevereiro de 2025
Tempo de Leitura: 4 minutos
Resolução CMN nº 5.193/2024: impactos e oportunidades para o crédito rural mais sustentável
O agronegócio brasileiro está diante de um novo marco regulatório com a publicação da Resolução CMN nº 5.193/2024. A nova norma impõe critérios mais rigorosos para a concessão de crédito rural, fortalecendo a agenda ESG e promovendo um setor mais responsável e alinhado às práticas de sustentabilidade.
Essas mudanças impactam diretamente produtores rurais, instituições financeiras e stakeholders do setor. Mas como essas novas exigências afetam o acesso ao crédito? Quais oportunidades surgem para aqueles que buscam adequação e crescimento sustentável?
Vamos explorar os principais pontos dessa resolução!
Novas diretrizes para o crédito rural
Uma das novidades mais relevantes é a obrigatoriedade do uso da Base de Desmatamento PRODES, a partir de 2026, para monitoramento e verificação de conformidade ambiental, garantindo maior precisão na análise das áreas impactadas.
Confira as demais alterações, para garantir conformidade e acesso ao crédito rural.
Autorização de supressão de vegetação (ASV)
A partir de 2 de janeiro de 2026, propriedades rurais que tenham desmatado após julho de 2019 precisarão apresentar uma ASV para obtenção de crédito rural. Dessa forma, é possível controlar o desmatamento ilegal, alinhando-se às diretrizes de sustentabilidade.
Acesso ao crédito para propriedades embargadas
Propriedades embargadas por desmatamento poderão acessar crédito para recuperação da vegetação nativa até julho de 2027, desde que cumpram critérios como pagamento de multas e apresentação de projetos de recuperação.
Mudanças nas exceções para florestas públicas não destinadas
O limite de módulos fiscais para propriedades que podem acessar crédito sem comprovação de regularização fundiária aumentou de 4 para 15, desde que a área não sobreponha Florestas Públicas Não Destinadas e mantenha vegetação nativa.
Requisitos para Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Para obter crédito rural, as propriedades precisam estar registradas e não suspensas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), salvo algumas exceções específicas. Além disso, há a possibilidade de liberação de crédito para CAR coletivos, incluindo assentamentos.
Impedimentos relacionados a territórios especiais
O acesso ao crédito é vedado para propriedades dentro de Unidades de Conservação e Terras Indígenas, exceto para membros das comunidades afetadas.
Critérios trabalhistas
Propriedades vinculadas a empregadores que constam no Cadastro de Trabalho Análogo à Escravidão não podem acessar o crédito rural. Essa medida visa combater práticas trabalhistas ilegais, promovendo maior responsabilidade social no setor.
Perspectivas e próximos passos
As alterações na Resolução CMN nº 5.193/2024 representa um grande passo para um crédito rural mais sustentável e alinhado às diretrizes ESG, com uma maior responsabilidade socioambiental na concessão de crédito rural, e respondendo a pressões por práticas mais sustentáveis no setor agropecuário.
Os produtores e instituições financeiras precisam se adaptar rapidamente a essas novas exigências, aproveitando as oportunidades que surgem para um agronegócio mais responsável e transparente.
Quem sair na frente garantirá maior segurança regulatória, acesso a financiamentos e uma imagem reputacional positiva no mercado.
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